Fundo de Incentivo às Ações Afirmativas da Associação Brasileira de Relações Internacionais (FIAA-ABRI)
Tem como objetivo fomentar o desenvolvimento de ações afirmativas no âmbito da Associação Brasileira de Relações Internacionais (ABRI). O FIAA-ABRI tem como fonte de recursos as contribuições espontâneas de sócios/as plenos/as, sócios/as estudantes e sócios/as profissionais interessadas em contribuir com o fomento de ações afirmativas no âmbito da ABRI. O FIAA-ABRI deverá ser utilizado para concessão de isenções ou descontos em taxas de inscrições para indivíduos que se enquadrem no perfil de ações afirmativas em eventos acadêmicos promovidos pela Associação Brasileira de Relações Internacionais. O interessado/a em contribuir para o FIAA-ABRI poderá pagar uma ou mais inscrições para o Encontro a partir do valor correspondente à sua categoria, selecionando a respectiva opção diretamente no momento de sua inscrição no evento.
Público-alvo com direito à isenção:
a] Pessoas Negras;
b] Pessoas Trans;
c] Pessoas provenientes de Comunidades Indígenas;
d] Pessoas provenientes de Comunidades Quilombolas;
e] Pessoas com Deficiência;
f] Pessoas Refugiadas ou solicitantes de refúgio no Brasil;
g] Pessoas com porte ou solicitante de visto humanitário;
h] Estudantes de Graduação ingressantes por meio de políticas de ações afirmativas;
i] Estudantes de Pós-Graduação ingressantes por meio de políticas de ações afirmativas;
Público-alvo com direito a 30% de desconto:
j] Estudantes de Graduação provenientes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (exceto Brasília);
k] Estudantes de Pós-Graduação provenientes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (exceto Brasília);
l] Estudantes de Pós-Graduação provenientes de Programas com Nota A, 3 e 4
Documentos para inscrição:
a] Pessoas negras precisam apresentar Termo de autodeclaração, disponível no formulário de inscrição; Clique aqui.
b] Pessoas trans precisam apresentar Termo de autodeclaração, disponível no formulário de inscrição; Clique aqui.
c] Pessoas provenientes de comunidades indígenas precisam apresentar o Termo de autodeclaração e a declaração de pertencimento emitida por suas comunidades de origem assinada por liderança, disponíveis no formulário de inscrição; Clique aqui.
d] Pessoas provenientes de comunidades quilombolas precisam apresentar o Termo de autodeclaração e a declaração de pertencimento emitida por suas comunidades de origem assinada por liderança, disponíveis no formulário de inscrição; Clique aqui.
e] Pessoas com Deficiência (PCD) precisam apresentar um laudo médico original e legível atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID- 10), contendo o nome de médico especialista, sua assinatura e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), a ser entregue no período da inscrição1;
Parágrafo Único: Pessoas com Deficiência (PCD) poderão informar necessidade de adaptações específicas para a participação nas atividades da Associação Brasileira de Relações Internacionais, para caso seja possível, adequação necessária;
f] Pessoas refugiadas precisam apresentar a comprovação da condição de refugiado reconhecida pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) ou apresentação do protocolo de solicitação de refúgio, de acordo com os procedimentos que regulamentam a Lei nº 9.474/07. No caso de solicitante de refúgio, será aceito o Protocolo de Refúgio, de acordo com a Resolução Normativa CONARE Nº 18 de 30/04/2014; Clique aqui.
g] Pessoas solicitantes de visto humanitário deverão apresentar o pedido do Visto ou Protocolo do mesmo; Clique aqui.
h] Estudantes de Graduação ingressantes por meio de políticas de ações afirmativas deverão encaminhar histórico escolar onde conste a forma de acesso ou documento institucional que comprove o acesso;
i] Estudantes de Pós-Graduação ingressantes por meio de políticas de ações afirmativas deverão encaminhar histórico escolar onde conste a forma de acesso ou documento institucional que comprove o acesso;
j] Estudantes de Graduação provenientes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (exceto Brasília) deverão encaminhar comprovante de residência e/ou declaração de matrícula;
k] Estudantes de Pós-Graduação provenientes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (exceto Brasília) deverão encaminhar comprovante de residência e/ou declaração de matrícula;
l] Estudantes de Pós-Graduação provenientes de Programas com Nota A, 3 e 4 deverão encaminhar declaração da coordenação ou da secretaria do programa constando a nota do Programa, ou documento de matrícula juntamente com documentação que comprove a avaliação do programa na CAPES;
- Caso os/as candidatos/as não entreguem os documentos elencados para as categorias pleiteadas, sua inscrição está indeferida.
- A ABRI constituirá uma Comissão de Avaliação do Fundo de Incentivo às Ações Afirmativas da Associação Brasileira de Relações Internacionais (FIAA-ABRI), que será responsável por analisar a documentação encaminhada por cada pleiteante e divulgar o resultado da avaliação aos/às interessados/as.
O prazo para os/as candidatas solicitarem isenção ou desconto na taxa de inscrição é 05 de abril de 2024 22 de março de 2024.
1No que tange o item “e”, o mesmo foi atualizado de forma a se adequar ao PL 3660/2021, que prevê a validade indeterminada de laudos que atestem deficiência permanente, aprovado pelo Senado e Câmara Federal, estando em vias de ser sancionada pelo Executivo. Neste sentido, todas as solicitações que se enquadrarem neste item e que, porventura, tenham sido recusadas devido à exigência temporal de laudos médicos emitidos nos últimos 12 meses, serão revisadas.
Comissão de Ações Afirmativas
- Andrea Gill (UFRJ)
- Camila Andrade (UFPB / Research Fellow – Universidade de Joanesburgo)
- Jéser Abílio de Souza (PUC-Rio)